# Benefícios fiscais cooperativa: 13 vantagens para empresas

> Cooperativas brasileiras possuem tratamento tributário diferenciado, com benefícios que vão do IRPJ ao ICMS. A legislação reconhece o ato cooperativo, reduzindo a carga sobre resultados operacionais. Empresas que adotam esse modelo acessam 13 vantagens fiscais, incluindo isenções e alíquotas reduzidas, desde que cumpridos requisitos legais específicos. O regime exige planejamento contábil para maximizar ganhos.

*Comunicação e Política · Destaques · 02 de setembro de 2026 · Henrique Vasconcelos Lobão*

Cooperativas têm tratamento tributário especial no Brasil. Do IRPJ ao ICMS, a lei reconhece o ato cooperativo e reduz a carga sobre o resultado. Veja 13 benefícios fiscais que sua empresa pode aproveitar ao optar por esse modelo.

Cooperativas não pagam IRPJ sobre o ato cooperativo. A base legal está no artigo 79 da Lei 5.764/71, que define o ato cooperativo como aquele praticado entre a cooperativa e seus associados. O resultado dessas operações não integra o lucro tributável, o que reduz substancialmente a carga sobre a atividade-fim. Vale ler a ementa antes do barulho: a regra estava lá o tempo todo.

## 1. Isenção de IRPJ sobre o ato cooperativo

O artigo 79 da Lei 5.764/71 exclui da incidência do IRPJ os resultados das operações com associados. Na prática, a cooperativa tributa apenas o que vier de não associados ou de atos não cooperativos.

## 2. Isenção de PIS e COFINS sobre o ato cooperativo

A Receita Federal reconhece, em solução de consulta, que as receitas do ato cooperativo não entram na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso vale para cooperativas de qualquer ramo, desde que a operação seja com associado.

## 3. ISSQN reduzido ou isento em serviços

Diversos municípios preveem alíquota reduzida ou isenção de ISSQN para serviços prestados entre a cooperativa e seus associados. A regra varia por cidade, mas o fundamento é o mesmo: não há prestação de serviço a terceiro.

## 4. ICMS com base de cálculo reduzida

Em estados como São Paulo e Minas Gerais, o ICMS nas operações internas com cooperativas tem base de cálculo reduzida. O percentual varia conforme o produto e o destino da mercadoria.

## 5. Diferimento do ICMS em operações interestaduais

Alguns estados permitem o diferimento do ICMS para cooperativas agropecuárias, ou seja, o imposto é pago apenas na saída do produto final. Isso melhora o fluxo de caixa da operação.

## 6. Não incidência de contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) no ato cooperativo

A CSLL, que incide à alíquota de 9% sobre o lucro das empresas em geral, não alcança o resultado do ato cooperativo. A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento há mais de uma década.

## 7. Isenção de IOF em operações financeiras entre cooperados

Operações de crédito realizadas entre a cooperativa e seus associados têm isenção de IOF. Isso reduz o custo do crédito para o cooperado e aumenta a competitividade da cooperativa.

## 8. Alíquota zero de IPI para produtos industrializados por cooperativas

O IPI não incide sobre produtos industrializados pela cooperativa quando destinados a seus associados. A previsão está no Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.

## 9. Crédito presumido de ICMS para cooperativas de produção

Em várias unidades federativas, cooperativas de produção têm direito a crédito presumido de ICMS, o que reduz o custo efetivo do imposto na aquisição de insumos.

## 10. Redução de multas e juros em programas de parcelamento

Estados e a União frequentemente incluem cooperativas em programas de parcelamento de débitos com descontos de multa e juros. Esses programas reconhecem a função social do cooperativismo.

## 11. Isenção de ITBI na transferência de imóveis entre cooperativa e associado

A transferência de imóvel da cooperativa para o associado, como em cooperativas habitacionais, é isenta de ITBI em muitos municípios. O fundamento é que não há transmissão onerosa entre partes independentes.

## 12. Não incidência de contribuição previdenciária sobre o ato cooperativo

A contribuição patronal ao INSS não incide sobre os valores pagos a cooperados, pois eles não são empregados. Isso reduz o custo da folha em cooperativas de trabalho.

## 13. Tratamento favorecido em licitações públicas

A Lei 14.133/2021, em seu artigo 4º, prevê tratamento diferenciado para cooperativas em licitações, com margens de preferência e possibilidade de participação em consórcios. Isso amplia o mercado para cooperativas sem custo tributário adicional.

A escolha entre cooperativa e outro modelo societário depende do ramo de atuação e do perfil dos associados. Para grupos de produtores rurais ou profissionais liberais, a cooperativa oferece vantagem fiscal clara. Para empresas que vendem majoritariamente a terceiros, o benefício se dilui. Avalie a proporção de atos com associados antes de decidir.

## FAQ

### O que é o ato cooperativo?

Ato cooperativo é a operação realizada entre a cooperativa e seus associados para a consecução dos objetivos sociais, conforme o artigo 79 da Lei 5.764/71. Ele não é considerado operação de mercado, o que afasta a incidência de tributos sobre o resultado.

### Cooperativa paga imposto de renda?

Sim, mas apenas sobre o resultado de atos não cooperativos, como vendas a terceiros. O resultado do ato cooperativo é isento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme entendimento consolidado da Receita Federal e do STJ.

### Quais tributos uma cooperativa não paga?

Em geral, não incide IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o ato cooperativo. Também há isenção de IOF em operações com associados e redução de ICMS em diversos estados, dependendo da legislação local.

### Benefício fiscal para cooperativa vale para todos os ramos?

O ato cooperativo é comum a todos os ramos, mas a extensão dos benefícios varia. Cooperativas de crédito, agropecuárias, de trabalho e de saúde têm regras específicas, tanto na esfera federal quanto na estadual.

### Como comprovar o ato cooperativo para a Receita?

A cooperativa deve manter registro detalhado das operações com associados, separando-as das operações com terceiros. A escrituração contábil precisa demonstrar a origem do resultado para justificar a exclusão da base de cálculo.

### Cooperativa pode optar pelo Simples Nacional?

Cooperativas de consumo e de produção podem optar pelo Simples Nacional desde que atendam aos limites de receita. Cooperativas de crédito, porém, são excluídas do regime, conforme a Lei Complementar 123/2006.

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Fonte (canonical): https://comunicacaoepolitica.com.br/destaques/beneficios-fiscais-cooperativa-13-vantagens-para-empresas/
