# Regras para proteger consumidores em grandes eventos: o que muda

> O presidente Lula assinou dois decretos que alteram a proteção ao consumidor em grandes eventos públicos. As novas regras incluem combate ao cambismo digital, padronização da meia-entrada e obrigatoriedade de água gratuita em eventos com mais de mil pessoas. A legislação visa coibir práticas abusivas e garantir transparência nas vendas de ingressos.

*Comunicação e Política · Destaques · 01 de setembro de 2026 · Tarcísio Guedes do Amaral*

O presidente Lula assinou dois decretos que protegem consumidores em eventos públicos: combate ao cambismo digital, regras para meia-entrada e água gratuita em eventos com mais de mil pessoas.

O governo publicou nesta segunda-feira (31) dois decretos que alteram as regras para eventos públicos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou as medidas que estabelecem novas normas para a comercialização de ingressos, combate ao cambismo digital e acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas. As regras buscam proteger consumidores de práticas abusivas e fraudulentas, conforme a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). A medida visa barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o chamado cambismo digital, e coibir a abusividade de preços, taxas e outras condições de venda. Caberá às bilheterias adotar mecanismos para impedir compras massivas que inflacionam o preço das entradas.

Eventos com grande fluxo de público poderão usar filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. A exceção fica para eventos esportivos, que já têm lei regulamentadora própria. Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, "preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança".

A norma também considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, como limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem o benefício. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado ao benefício.

O segundo decreto determina que eventos com mais de 1 mil pessoas deverão garantir acesso à água potável, com pontos de distribuição gratuita. O público também poderá entrar nos eventos com água. A medida vale para festivais, congressos, conferências, feiras, shows, entre outros, em locais abertos ou fechados. O descumprimento sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O número desmente o discurso ou confirma: a promessa de proteção ao consumidor agora tem regra objetiva, mas a eficácia dependerá da fiscalização na ponta. Falta saber como as bilheterias e organizadores vão implementar os mecanismos e como os órgãos de defesa do consumidor vão atuar. A medida muda algo concreto para o cidadão que compra ingresso ou vai a um show, mas o impacto real aparecerá na prática.

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Fonte (canonical): https://comunicacaoepolitica.com.br/destaques/governo-publica-regras-proteger-consumidores-grandes-eventos/
