Qual cobra primeiro quando há inadimplência. Entenda a ordem legal e os direitos de cada parte neste guia prático.
Penalidade pré-fixada pelas partes no contrato. Valor acordado antecipadamente para caso de não cumprimento da obrigação.
Prejuízo real sofrido pela parte lesada. Perdas concretas decorrentes diretamente do descumprimento contratual.
A multa contratual é cobrada primeiro. Ela é a indenização pré-estabelecida pelas partes. Dano emergente vem depois, se houver prejuízo adicional.
Se o dano real ultrapassar a multa contratual, o credor pode cobrar a diferença. A multa é piso, não teto absoluto.
As partes podem acordar que a multa é exclusiva e final. Neste caso, não cabe cobrar dano emergente adicional.
Quem cobra dano além da multa deve comprovar o prejuízo real. Documentos, notas, recibos e registros são essenciais.
Verifique seu contrato. Cobre a multa primeiro. Se o dano for maior, documente tudo e busque o complemento. Considere mediação antes de ação judicial.
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