9 direitos do preso garantidos pela lei brasileira
A Constituição e a Lei de Execução Penal garantem direitos específicos aos presos. Do respeito à integridade física e moral ao direito de entrevista pessoal com advogado, conheça os 9 direitos fundamentais que a lei assegura a toda pessoa privada de liberdade no Brasil.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, determina que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Esse dispositivo, somado à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), forma a base dos direitos das pessoas privadas de liberdade no Brasil. Abaixo, os nove direitos que a lei garante e que todo preso pode exigir.
1. Respeito à integridade física e moral
É o direito mais elementar, previsto no art. 5º, XLIX da CF. Nenhum tratamento desumano ou degradante é permitido, independentemente do crime cometido. O Estado não pode usar a pena como instrumento de vingança.
2. Assistência material
A Lei de Execução Penal (art. 12) determina que o preso receba alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Na prática, a superlotação compromete esse direito, mas a norma existe e pode ser cobrada por meio de reclamação ao juiz da execução.
3. Assistência à saúde
O art. 14 da LEP garante atendimento médico, farmacêutico e odontológico. O preso tem direito à continuidade de tratamento que já fazia antes da prisão, conforme a cartilha de direitos do CNJ.
4. Assistência jurídica
O preso tem direito a defesa técnica, seja por advogado constituído ou pela Defensoria Pública (art. 16 da LEP). A entrevista pessoal e reservada com o advogado é garantida.
5. Direito ao trabalho
O trabalho prisional é obrigatório para presos condenados (art. 39 da LEP), mas deve ser remunerado e respeitar a capacidade física. A remuneração mínima é de 3/4 do salário mínimo, e o trabalho reduz a pena (remição).
6. Direito à educação
Presos têm direito à alfabetização e ao ensino fundamental e médio. A LEP prevê remição da pena por estudo: a cada 12 horas de frequência escolar, reduzem-se 1 dia de pena (art. 126).
7. Visita íntima
O direito à visita íntima é regulamentado por cada estado, mas a jurisprudência do STJ (Súmula 443) reconhece que a negativa genérica viola a dignidade da pessoa humana. A visita deve ocorrer em local reservado.
8. Direito de petição e reclamação
O preso pode dirigir petições ao juiz da execução, ao Ministério Público ou à administração penitenciária sem censura (art. 41, XIV da LEP). A correspondência também é protegida.
9. Progressão de regime
O direito de progredir para regime menos gravoso (fechado para semiaberto, semiaberto para aberto) é automático, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 112 da LEP). A decisão é do juiz da execução, ouvido o Ministério Público.
A diferença entre o direito escrito e a realidade das prisões brasileiras é enorme, mas conhecer esses direitos é o primeiro passo para exigi-los. Se você ou alguém próximo está preso, o caminho prático é procurar a Defensoria Pública ou um advogado criminalista para apresentar reclamação ao juiz da execução penal.
Perguntas frequentes sobre direitos dos presos
O preso tem direito a visitas de familiares?
Sim. A visita de familiares é direito previsto no art. 41, X da LEP, podendo ser regulamentada pela administração penitenciária quanto a dias e horários, mas nunca suprimida sem justificativa judicial.
A pena pode ser reduzida por trabalho ou estudo?
Sim. A remição da pena pelo trabalho reduz 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados (art. 126 da LEP). Pelo estudo, a cada 12 horas de frequência escolar, reduz-se 1 dia, com limite de 12 dias por ano.
O preso tem direito a tratamento médico fora da prisão?
Sim, em casos excepcionais. Quando o estabelecimento penal não tem condições de oferecer o tratamento necessário, o juiz pode autorizar a saída temporária para hospital (art. 14, §2º da LEP).
O que fazer se os direitos do preso forem violados?
A violação deve ser comunicada ao juiz da execução penal, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. Também é possível acionar a corregedoria do tribunal ou a Ouvidoria do CNJ.
Visita íntima é um direito garantido?
Sim, mas depende de regulamentação estadual. O STJ entende que a negativa genérica viola a dignidade. O preso deve solicitar formalmente e, se negado sem motivo, pode recorrer ao juiz.
O preso pode receber livros e materiais de estudo?
Sim. Não há proibição legal, e a administração penitenciária deve permitir o recebimento de livros, revistas e materiais didáticos, desde que não atentem contra a segurança ou a disciplina.